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Plantação
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QUEM TEM DIREITO A SE APOSENTAR SOMANDO O TEMPO DE TRABALHO RURAL E URBANO?

Entenda como combinar seus anos de trabalho no campo e na cidade para uma aposentadoria tranquila.

O QUE É APOSENTADORIA HIBRÍDA?

Essa modalidade permite que trabalhadores que atuem tanto no campo quanto na cidade algum tempo de trabalho para cumprir os requisitos necessários para a aposentadoria por idade. É uma opção vantajosa, especialmente para quem teve uma vida profissional diversificada e deseja garantir seu benefício.

Fazendeiro feliz

NOSSOS SERVIÇOS INCLUEM

01.

Análise Inicial do Caso: Avaliamos o histórico profissional do cliente, verificando o ritmo de trabalho urbano e rural, para determinar se ele se enquadra nos requisitos da entrega híbrida.

02.

Orientação para Coleta de Documentação: Auxiliamos o cliente na obtenção dos documentos necessários para comprovar o tempo de serviço, garantindo que tudo esteja em ordem para o pedido.

03.

Elaboração e Protocolo do Pedido: Preparamos e protocolamos o requerimento de aposentadoria no INSS, garantindo que todos os documentos apresentados de forma clara e organizada.

04.

Acompanhamento e Defesa: Monitoramos o andamento do processo, respondendo às pendências e, se necessário, elaboramos recursos para reverter indeferimentos, garantindo que o cliente receba o benefício devido.

QUEM TEM DIREITO A APOSENTADORIA HÍBRIDA?

Homens:

65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

Mulheres:
62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

MAS, ATENÇÃO!

O tempo de trabalho no campo precisa ser diferente do tempo urbano para que a soma seja aceita. E lembre-se, é preciso comprovar cada período de acordo com as critérios específicos do INSS!

COMO PODEMOS AJUDAR?

Com nossa experiência em direito previdenciário, oferecemos orientação jurídica de qualidade para garantir que você esteja bem informada e preparada para solicitar a aposentadoria. Atuamos sempre de acordo com os princípios éticos do Provimento N° 205/2021 da OAB.

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Foto tirada dia 07/08/2024. Palestra sobre previdência social. 

© 2024 por Rodrigues França Sociedade Individual de Advocacia.

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