Direitos Trabalhistas do Empregado Contratado pelo Regime CLT: Dispensa Sem Justa Causa, Com Justa Causa e Rescisão Contratual por Acordo
- josodete
- 24 de jun. de 2024
- 5 min de leitura
Atualizado: 28 de jun. de 2024

No Brasil, os direitos trabalhistas são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que visa proteger tanto empregadores quanto empregados. Entender os direitos dos trabalhadores é essencial, especialmente em situações de dispensa. Neste texto, vamos explorar os direitos trabalhistas de um empregado contratado pelo regime da CLT, fazendo um paralelo entre a dispensa sem justa causa, a dispensa com justa causa, e a rescisão contratual por acordo, conforme a reforma trabalhista. Além disso, vamos explicar a base legal de cada direito e exemplificar com base no salário mínimo nacional de R$ 1.412,00 quanto o trabalhador receberia em cada modalidade de dispensa.
Dispensa Sem Justa Causa
A dispensa sem justa causa ocorre quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido qualquer falta grave. Nesse caso, o trabalhador tem direito a:
Aviso Prévio
Base Legal: Art. 487 da CLT.
Descrição: Deve ser concedido pelo empregador, podendo ser trabalhado ou indenizado. O período de aviso prévio pode variar de 30 dias a até 90 dias, dependendo do tempo de serviço do empregado.
Cálculo: Para um empregado com um ano de serviço, o aviso prévio é de 30 dias, o que corresponde a R$ 1.412,00. Saldo de Salário
Base Legal: Art. 459 da CLT.
Descrição: Pagamento dos dias trabalhados no mês da dispensa.
Cálculo: Se o empregado trabalhou 15 dias no mês da dispensa, receberia R$ 706,00 (metade do salário mínimo). Férias Vencidas e Proporcionais
Base Legal: Art. 146 da CLT.
Descrição: Inclui o adicional de 1/3 constitucional.
Cálculo: Um empregado com um ano de serviço tem direito a férias vencidas no valor de R$ 1.412,00 + 1/3 (R$ 470,67) = R$ 1.882,67. Se ele trabalhou mais 6 meses, tem direito a férias proporcionais de R$ 706,00 + 1/3 (R$ 235,33) = R$ 941,33. Total: R$ 2.824,00.
13º Salário Proporcional:
Base Legal: Lei 4.090/62.
Descrição: Proporcional aos meses trabalhados no ano da dispensa.
Cálculo: Se o empregado trabalhou 6 meses no ano da dispensa, tem direito a 6/12 avos do 13º salário, ou seja, R$ 706,00.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS):
Base Legal: Lei 8.036/90.
Descrição: Saque do saldo total e uma multa de 40% sobre os depósitos realizados pelo empregador durante o contrato.
Cálculo: Se o empregado tem um saldo de R$ 1.412,00 no FGTS, a multa de 40% seria R$ 564,80. Total: R$ 1.976,80.
Seguro-Desemprego:
Base Legal: Lei 7.998/90.
Descrição: Direito ao seguro-desemprego, conforme os requisitos estabelecidos pelo governo.
Cálculo: O valor e o número de parcelas do seguro-desemprego dependem do tempo de serviço e dos últimos salários recebidos. Para um salário mínimo, pode variar, mas geralmente são 5 parcelas de R$ 1.412,00.
Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias:
Base Legal: Art. 477 da CLT.
Descrição: As verbas rescisórias devem ser pagas até o décimo dia, contado a partir do término do contrato de trabalho.
Multa em Caso de Descumprimento:
Base Legal: Art. 477, § 8º da CLT.
Descrição: Em caso de descumprimento do prazo para pagamento das verbas rescisórias, o empregador deve pagar uma multa equivalente ao valor de um salário do empregado.
Para mais detalhes, consulte a cartilha do trabalhador em CF_0101_2023_CARTILHA_CAMARA_TRT-VERSAO-WEB-2.pdf (cmfor.ce.gov.br)
Dispensa Com Justa Causa
A dispensa com justa causa acontece quando o empregado comete uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT, como indisciplina, desídia, atos de improbidade, entre outros. Nessa situação, os direitos são mais restritos:
Saldo de Salário
Base Legal: Art. 459 da CLT.
Descrição: Pagamento dos dias trabalhados no mês da dispensa.
Cálculo: Se o empregado trabalhou 15 dias no mês da dispensa, receberia R$ 706,00 (metade do salário mínimo). Férias Vencidas:
Base Legal: Art. 146 da CLT.
Descrição: Inclui o adicional de 1/3 constitucional, mas não há direito a férias proporcionais.
Cálculo: Para um empregado com um ano de serviço, férias vencidas no valor de R$ 1.412,00 + 1/3 (R$ 470,67) = R$ 1.882,67.
FGTS
Base Legal: Lei 8.036/90.
Descrição: O empregado não tem direito ao saque do FGTS, nem à multa de 40%.
Cálculo: Sem saque do saldo do FGTS. Seguro-Desemprego
Base Legal: Lei 7.998/90.
Descrição: O empregado perde o direito ao seguro-desemprego.
Cálculo: Sem parcelas de seguro-desemprego.
Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias:
Base Legal: Art. 477 da CLT.
Descrição: As verbas rescisórias devem ser pagas até o décimo dia, contado a partir do término do contrato de trabalho.
Multa em Caso de Descumprimento:
Base Legal: Art. 477, § 8º da CLT.
Descrição: Em caso de descumprimento do prazo para pagamento das verbas rescisórias, o empregador deve pagar uma multa equivalente ao valor de um salário do empregado.
Para mais informações, consulte o Portal do Ministério do Trabalho em Seguro-Desemprego — Ministério do Trabalho e Emprego (www.gov.br)
Rescisão Contratual por Acordo
A reforma trabalhista de 2017 introduziu a possibilidade de rescisão contratual por acordo entre empregado e empregador. Nesse tipo de rescisão, os direitos são equilibrados entre ambas as partes:
Aviso Prévio:
Base Legal: Art. 484-A da CLT.
Descrição: Metade do valor, se indenizado.
Cálculo: Para um empregado com um ano de serviço, o aviso prévio seria de 30 dias, mas como é metade, receberia R$ 706,00. Férias Vencidas e Proporcionais:
Base Legal: Art. 146 da CLT.
Descrição: Inclui o adicional de 1/3 constitucional.
Cálculo: Um empregado com um ano de serviço tem direito a férias vencidas no valor de R$ 1.412,00 + 1/3 (R$ 470,67) = R$ 1.882,67. Se ele trabalhou mais 6 meses, tem direito a férias proporcionais de R$ 706,00 + 1/3 (R$ 235,33) = R$ 941,33. Total: R$ 2.824,00. 13º Salário Proporcional:
Base Legal: Lei 4.090/62.
Descrição: Proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.
Cálculo: Se o empregado trabalhou 6 meses no ano da rescisão, tem direito a 6/12 avos do 13º salário, ou seja, R$ 706,00. FGTS:
Base Legal: Lei 8.036/90.
Descrição: Saque de até 80% do saldo do FGTS e multa de 20% sobre os depósitos realizados.
Cálculo: Se o empregado tem um saldo de R$ 1.412,00 no FGTS, pode sacar até 80% desse valor, que é R$ 1.129,60. A multa de 20% seria R$ 282,40. Total: R$ 1.412,00. Seguro-Desemprego:
Base Legal: Lei 7.998/90.
Descrição: Não há direito ao seguro-desemprego.
Cálculo: Sem parcelas de seguro-desemprego. Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias:
Base Legal: Art. 477 da CLT.
Descrição: As verbas rescisórias devem ser pagas até o décimo dia, contado a partir do término do contrato de trabalho. Multa em Caso de Descumprimento:
Base Legal: Art. 477, § 8º da CLT.
Descrição: Em caso de descumprimento do prazo para pagamento das verbas rescisórias, o empregador deve pagar uma multa equivalente ao valor de um salário do empregado.
Para mais detalhes sobre a rescisão por acordo, veja o vídeo em Josodete França | Advogada | Acordo para sair da empresa, direitos dos empregados. #direito #trabalhista | Instagram
Exemplos Práticos de Cálculo
Para um empregado com um ano de serviço, com salário mínimo de R$ 1.412,00:
Dispensa Sem Justa Causa:
Aviso Prévio: R$ 1.412,00
Saldo de Salário: R$ 706,00
Férias Vencidas: R$ 1.882,67
Férias Proporcionais: R$ 941,33
13º Salário Proporcional: R$ 706,00
Multa do FGTS: R$ 564,80
Total: R$ 6.212,80
Seguro-Desemprego: 5 parcelas de R$ 1.412,00 = R$ 7.060,00
Dispensa Com Justa Causa:
Saldo de Salário: R$ 706,00
Férias Vencidas: R$ 1.882,67
Total: R$ 2.588,67
Rescisão Contratual por Acordo:
Aviso Prévio: R$ 706,00
Saldo de Salário: R$ 706,00
Férias Vencidas: R$ 1.882,67
Férias Proporcionais: R$ 941,33
13º Salário Proporcional: R$ 706,00
Saque do FGTS: R$ 1.129,60
Multa do FGTS: R$ 282,40
Total: R$ 6.354,00
A Importância de Contratar um Advogado Trabalhista
Entender e garantir todos os seus direitos trabalhistas pode ser complexo, especialmente em casos de dispensa ou rescisão contratual. Um advogado trabalhista especializado pode ser fundamental para:
Orientar sobre os direitos e deveres no momento da rescisão: Assegurando que todas as etapas sejam cumpridas corretamente e que você esteja ciente de todos os seus direitos.
Garantir que todos os direitos sejam respeitados e os valores devidos sejam corretamente pagos: Verificando se os cálculos estão corretos e se todos os pagamentos foram realizados.
Representar o trabalhador em eventuais disputas judiciais contra o empregador: Proporcionando uma defesa competente e especializada, caso seja necessário entrar com uma ação trabalhista.
Para mais informações, visite os links fornecidos e sinta-se à vontade para agendar uma consulta conosco para esclarecer qualquer dúvida ou situação específica relacionada aos seus direitos trabalhistas.







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