top of page

Direitos Trabalhistas do Empregado Contratado pelo Regime CLT: Dispensa Sem Justa Causa, Com Justa Causa e Rescisão Contratual por Acordo

  • josodete
  • 24 de jun. de 2024
  • 5 min de leitura

Atualizado: 28 de jun. de 2024

duas mulheres conversando em um escritório
Uma advogada atendendo uma cliente

No Brasil, os direitos trabalhistas são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que visa proteger tanto empregadores quanto empregados. Entender os direitos dos trabalhadores é essencial, especialmente em situações de dispensa. Neste texto, vamos explorar os direitos trabalhistas de um empregado contratado pelo regime da CLT, fazendo um paralelo entre a dispensa sem justa causa, a dispensa com justa causa, e a rescisão contratual por acordo, conforme a reforma trabalhista. Além disso, vamos explicar a base legal de cada direito e exemplificar com base no salário mínimo nacional de R$ 1.412,00 quanto o trabalhador receberia em cada modalidade de dispensa.


Dispensa Sem Justa Causa


A dispensa sem justa causa ocorre quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido qualquer falta grave. Nesse caso, o trabalhador tem direito a:


Aviso Prévio

  • Base Legal: Art. 487 da CLT.

  • Descrição: Deve ser concedido pelo empregador, podendo ser trabalhado ou indenizado. O período de aviso prévio pode variar de 30 dias a até 90 dias, dependendo do tempo de serviço do empregado.

  • Cálculo: Para um empregado com um ano de serviço, o aviso prévio é de 30 dias, o que corresponde a R$ 1.412,00. Saldo de Salário

  • Base Legal: Art. 459 da CLT.

  • Descrição: Pagamento dos dias trabalhados no mês da dispensa.

  • Cálculo: Se o empregado trabalhou 15 dias no mês da dispensa, receberia R$ 706,00 (metade do salário mínimo). Férias Vencidas e Proporcionais

  • Base Legal: Art. 146 da CLT.

  • Descrição: Inclui o adicional de 1/3 constitucional.

  • Cálculo: Um empregado com um ano de serviço tem direito a férias vencidas no valor de R$ 1.412,00 + 1/3 (R$ 470,67) = R$ 1.882,67. Se ele trabalhou mais 6 meses, tem direito a férias proporcionais de R$ 706,00 + 1/3 (R$ 235,33) = R$ 941,33. Total: R$ 2.824,00.


13º Salário Proporcional:

  • Base Legal: Lei 4.090/62.

  • Descrição: Proporcional aos meses trabalhados no ano da dispensa.

  • Cálculo: Se o empregado trabalhou 6 meses no ano da dispensa, tem direito a 6/12 avos do 13º salário, ou seja, R$ 706,00.


Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS):

  • Base Legal: Lei 8.036/90.

  • Descrição: Saque do saldo total e uma multa de 40% sobre os depósitos realizados pelo empregador durante o contrato.

  • Cálculo: Se o empregado tem um saldo de R$ 1.412,00 no FGTS, a multa de 40% seria R$ 564,80. Total: R$ 1.976,80.


Seguro-Desemprego:

  • Base Legal: Lei 7.998/90.

  • Descrição: Direito ao seguro-desemprego, conforme os requisitos estabelecidos pelo governo.

  • Cálculo: O valor e o número de parcelas do seguro-desemprego dependem do tempo de serviço e dos últimos salários recebidos. Para um salário mínimo, pode variar, mas geralmente são 5 parcelas de R$ 1.412,00.


Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias:

  • Base Legal: Art. 477 da CLT.

  • Descrição: As verbas rescisórias devem ser pagas até o décimo dia, contado a partir do término do contrato de trabalho.


Multa em Caso de Descumprimento:

  • Base Legal: Art. 477, § 8º da CLT.

  • Descrição: Em caso de descumprimento do prazo para pagamento das verbas rescisórias, o empregador deve pagar uma multa equivalente ao valor de um salário do empregado.


Para mais detalhes, consulte a cartilha do trabalhador em CF_0101_2023_CARTILHA_CAMARA_TRT-VERSAO-WEB-2.pdf (cmfor.ce.gov.br)


Dispensa Com Justa Causa

A dispensa com justa causa acontece quando o empregado comete uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT, como indisciplina, desídia, atos de improbidade, entre outros. Nessa situação, os direitos são mais restritos:


Saldo de Salário

  • Base Legal: Art. 459 da CLT.

  • Descrição: Pagamento dos dias trabalhados no mês da dispensa.

  • Cálculo: Se o empregado trabalhou 15 dias no mês da dispensa, receberia R$ 706,00 (metade do salário mínimo). Férias Vencidas:

  • Base Legal: Art. 146 da CLT.

  • Descrição: Inclui o adicional de 1/3 constitucional, mas não há direito a férias proporcionais.

  • Cálculo: Para um empregado com um ano de serviço, férias vencidas no valor de R$ 1.412,00 + 1/3 (R$ 470,67) = R$ 1.882,67.


FGTS

  • Base Legal: Lei 8.036/90.

  • Descrição: O empregado não tem direito ao saque do FGTS, nem à multa de 40%.

  • Cálculo: Sem saque do saldo do FGTS. Seguro-Desemprego

  • Base Legal: Lei 7.998/90.

  • Descrição: O empregado perde o direito ao seguro-desemprego.

  • Cálculo: Sem parcelas de seguro-desemprego.


Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias:

  • Base Legal: Art. 477 da CLT.

  • Descrição: As verbas rescisórias devem ser pagas até o décimo dia, contado a partir do término do contrato de trabalho.


Multa em Caso de Descumprimento:

  • Base Legal: Art. 477, § 8º da CLT.

  • Descrição: Em caso de descumprimento do prazo para pagamento das verbas rescisórias, o empregador deve pagar uma multa equivalente ao valor de um salário do empregado.


Para mais informações, consulte o Portal do Ministério do Trabalho em Seguro-Desemprego — Ministério do Trabalho e Emprego (www.gov.br)


Rescisão Contratual por Acordo

A reforma trabalhista de 2017 introduziu a possibilidade de rescisão contratual por acordo entre empregado e empregador. Nesse tipo de rescisão, os direitos são equilibrados entre ambas as partes:


Aviso Prévio:

  • Base Legal: Art. 484-A da CLT.

  • Descrição: Metade do valor, se indenizado.

  • Cálculo: Para um empregado com um ano de serviço, o aviso prévio seria de 30 dias, mas como é metade, receberia R$ 706,00. Férias Vencidas e Proporcionais:

  • Base Legal: Art. 146 da CLT.

  • Descrição: Inclui o adicional de 1/3 constitucional.

  • Cálculo: Um empregado com um ano de serviço tem direito a férias vencidas no valor de R$ 1.412,00 + 1/3 (R$ 470,67) = R$ 1.882,67. Se ele trabalhou mais 6 meses, tem direito a férias proporcionais de R$ 706,00 + 1/3 (R$ 235,33) = R$ 941,33. Total: R$ 2.824,00. 13º Salário Proporcional:

  • Base Legal: Lei 4.090/62.

  • Descrição: Proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.

  • Cálculo: Se o empregado trabalhou 6 meses no ano da rescisão, tem direito a 6/12 avos do 13º salário, ou seja, R$ 706,00. FGTS:

  • Base Legal: Lei 8.036/90.

  • Descrição: Saque de até 80% do saldo do FGTS e multa de 20% sobre os depósitos realizados.

  • Cálculo: Se o empregado tem um saldo de R$ 1.412,00 no FGTS, pode sacar até 80% desse valor, que é R$ 1.129,60. A multa de 20% seria R$ 282,40. Total: R$ 1.412,00. Seguro-Desemprego:

  • Base Legal: Lei 7.998/90.

  • Descrição: Não há direito ao seguro-desemprego.

  • Cálculo: Sem parcelas de seguro-desemprego. Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias:

  • Base Legal: Art. 477 da CLT.

  • Descrição: As verbas rescisórias devem ser pagas até o décimo dia, contado a partir do término do contrato de trabalho. Multa em Caso de Descumprimento:

  • Base Legal: Art. 477, § 8º da CLT.

  • Descrição: Em caso de descumprimento do prazo para pagamento das verbas rescisórias, o empregador deve pagar uma multa equivalente ao valor de um salário do empregado.


Exemplos Práticos de Cálculo


Para um empregado com um ano de serviço, com salário mínimo de R$ 1.412,00:


Dispensa Sem Justa Causa:

  • Aviso Prévio: R$ 1.412,00

  • Saldo de Salário: R$ 706,00

  • Férias Vencidas: R$ 1.882,67

  • Férias Proporcionais: R$ 941,33

  • 13º Salário Proporcional: R$ 706,00

  • Multa do FGTS: R$ 564,80

  • Total: R$ 6.212,80

  • Seguro-Desemprego: 5 parcelas de R$ 1.412,00 = R$ 7.060,00


Dispensa Com Justa Causa:

  • Saldo de Salário: R$ 706,00

  • Férias Vencidas: R$ 1.882,67

  • Total: R$ 2.588,67


Rescisão Contratual por Acordo:

  • Aviso Prévio: R$ 706,00

  • Saldo de Salário: R$ 706,00

  • Férias Vencidas: R$ 1.882,67

  • Férias Proporcionais: R$ 941,33

  • 13º Salário Proporcional: R$ 706,00

  • Saque do FGTS: R$ 1.129,60

  • Multa do FGTS: R$ 282,40

  • Total: R$ 6.354,00


A Importância de Contratar um Advogado Trabalhista


Entender e garantir todos os seus direitos trabalhistas pode ser complexo, especialmente em casos de dispensa ou rescisão contratual. Um advogado trabalhista especializado pode ser fundamental para:

  • Orientar sobre os direitos e deveres no momento da rescisão: Assegurando que todas as etapas sejam cumpridas corretamente e que você esteja ciente de todos os seus direitos.

  • Garantir que todos os direitos sejam respeitados e os valores devidos sejam corretamente pagos: Verificando se os cálculos estão corretos e se todos os pagamentos foram realizados.

  • Representar o trabalhador em eventuais disputas judiciais contra o empregador: Proporcionando uma defesa competente e especializada, caso seja necessário entrar com uma ação trabalhista.


Para mais informações, visite os links fornecidos e sinta-se à vontade para agendar uma consulta conosco para esclarecer qualquer dúvida ou situação específica relacionada aos seus direitos trabalhistas.




Comentários


  • Whatsapp
  • Instagram
  • Facebook
  • LinkedIn
Abstract Profile Photo Instagram Post (2).png

Quem sou eu

Sou Dra Josodete França, especialista em Direito Civil e Processo Civil, com mais de 15 anos de experiência na área, também atuo como gestora da Rodrigues França Advocacia e presidente da comissão de assistência judiciaria da OAB/Bertioga. Aqui na Rodrigues França oferecemos serviços, baseados em valores éticos e morais. Nossa missão é trazer soluções inovadoras, contribuindo para uma relação entre empresa e trabalhador mais justa. Nossos valores incluem responsabilidade social, colaboração, transparência e compromisso com o cliente.

© 2024 por Rodrigues França Sociedade Individual de Advocacia.

bottom of page