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Entendendo a Ação de Usucapião

  • josodete
  • 23 de jun. de 2024
  • 5 min de leitura
Casa de esquina com muro baixo e duas pessoas passando na rua
  1. O que é Usucapião?


Usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição de propriedade ou de outros direitos reais sobre um bem móvel ou imóvel através da posse prolongada e ininterrupta. Em outras palavras, uma pessoa pode se tornar proprietária de um imóvel pelo uso contínuo e pacífico deste, por um determinado período de tempo, desde que cumpridos certos requisitos legais.


2. Para que Serve a Ação de Usucapião?


A ação de usucapião tem como finalidade regularizar a situação de posse prolongada de um imóvel, transformando o possuidor em proprietário de direito. Essa regularização é essencial para a segurança jurídica, pois confere ao possuidor todos os direitos inerentes à propriedade, permitindo, por exemplo, a venda do imóvel, a obtenção de financiamento e a realização de melhorias.


3. Modalidades de Usucapião


Existem diversas modalidades de usucapião, cada uma com seus requisitos específicos. As principais são:


  • Usucapião Extraordinária


A usucapião extraordinária é regulada pelo artigo 1.238 do Código Civil. Para que essa modalidade seja aplicada, é necessário que o possuidor tenha:


1. Posse ininterrupta e sem oposição por 15 anos.

2. O prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo.


  • Usucapião Ordinária


A usucapião ordinária está prevista no artigo 1.242 do Código Civil. Os requisitos são:


1. Posse contínua e incontestada por 10 anos.

2. Justo título (documento que, em tese, justificaria a posse) e boa-fé.


  • Usucapião Especial Rural


Regulada pelo artigo 191 da Constituição Federal e pelo artigo 1.239 do Código Civil, a usucapião especial rural requer:


1. Posse por 5 anos ininterruptos, sem oposição.

2. Área de terra não superior a 50 hectares.

3. O possuidor deve tornar a terra produtiva com seu trabalho ou de sua família.

4. Utilização da área como moradia.


  • Usucapião Especial Urbana


Esta modalidade é regulada pelo artigo 183 da Constituição Federal e pelo artigo 1.240 do Código Civil. Os requisitos são:


1. Posse por 5 anos ininterruptos, sem oposição.

2. Área de até 250 metros quadrados.

3. Utilização para moradia própria ou de sua família.

4. O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


  • Usucapião Coletiva


A usucapião coletiva, prevista no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), aplica-se a áreas urbanas ocupadas por população de baixa renda, para fins de moradia. Os requisitos são:


1. Posse por 5 anos ininterruptos, sem oposição.

2. Ocupação por população de baixa renda.

3. Imóvel com mais de 250 metros quadrados.

4. Utilização do imóvel para moradia de seus possuidores.


4. Usucapião: Judicial e Extrajudicial


4.1 Usucapião Judicial


A usucapião judicial é a forma mais tradicional de se pleitear a propriedade de um bem por meio da posse prolongada. O processo é instaurado perante o Poder Judiciário e pode ser proposto por qualquer pessoa que se considere possuidora de fato de um imóvel. Os principais passos são:


1. Petição Inicial: Deve ser elaborada por um advogado, contendo todos os fatos e fundamentos que justificam o pedido.

2. Citação dos Interessados: Os possíveis interessados (proprietário registral, confrontantes e outros que possam ser afetados) são citados para se manifestarem.

3. Produção de Provas: As provas documentais, testemunhais e periciais são apresentadas para comprovar a posse.

4. Sentença: Ao final do processo, o juiz profere a sentença, que pode declarar a propriedade em favor do possuidor.


4.2 Usucapião Extrajudicial


Instituída pela Lei nº 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil), a usucapião extrajudicial permite a aquisição da propriedade por meio de um procedimento administrativo, realizado diretamente no cartório de registro de imóveis. Os principais requisitos são:


1. Requerimento ao Cartório: O possuidor deve apresentar um requerimento ao cartório, assinado por advogado, contendo a descrição do imóvel e a prova da posse.

2. Certidões Negativas: É necessário apresentar certidões negativas de ações possessórias e reais sobre o imóvel.

3. Ata Notarial: Um tabelião deve lavrar uma ata notarial, atestando a posse.

4. Anuência dos Confrontantes: Os confrontantes e o proprietário registrado devem anuir ao pedido.

5. Registro da Usucapião: Após o cumprimento de todas as exigências, o oficial do cartório realiza o registro da usucapião.


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5. Requisitos Legais para a Usucapião


Os requisitos legais variam conforme a modalidade de usucapião, mas alguns são comuns a todas elas:


1. Posse Ininterrupta e Pacífica: A posse deve ser contínua e sem interrupções, além de não ser contestada pelo proprietário ou por terceiros.

2. Decurso do Prazo Legal: O possuidor deve permanecer no imóvel pelo prazo exigido por lei, que varia conforme a modalidade.

3. Intenção de Dono: A posse deve ser exercida com ânimo de dono, ou seja, o possuidor deve agir como se fosse o proprietário do imóvel.

4. Utilização do Imóvel: O imóvel deve ser utilizado conforme a destinação prevista na modalidade de usucapião (moradia, trabalho, etc.).


6. Imóveis que Não Podem Ser Usucapidos


Existem alguns imóveis que, por sua natureza ou destinação, não podem ser adquiridos por usucapião. São eles:


1. Imóveis Públicos: Bens públicos não são passíveis de usucapião, conforme o artigo 183, §3º, da Constituição Federal.

2. Áreas de Preservação Permanente: Imóveis situados em áreas de preservação permanente, conforme legislação ambiental.

3. Imóveis que Não Atendam aos Requisitos Legais: Imóveis que não cumpram os requisitos específicos de cada modalidade de usucapião.


7. Informações Legislativas Atuais


A legislação brasileira sobre usucapião está principalmente contida no Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e na Constituição Federal. Além disso, o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) trouxe inovações importantes, como a possibilidade da usucapião extrajudicial.


Para informações mais detalhadas, o site do [Planalto](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao.htm) pode ser consultado, onde estão disponíveis a Constituição Federal e outras leis relevantes.


8. A Importância e Necessidade de um Advogado


A atuação de um advogado é fundamental em processos de usucapião, tanto judicial quanto extrajudicial. O advogado é responsável por:


1. Elaboração da Petição Inicial: Redigir a petição inicial de forma clara e fundamentada.

2. Orientação Jurídica: Orientar o possuidor sobre os requisitos legais e documentos necessários.

3. Representação em Juízo: Representar o possuidor em audiências e perante o juiz.

4. Análise Documental: Verificar a conformidade dos documentos apresentados e garantir que todas as exigências legais sejam cumpridas.

5. Negociação com Interessados: Intermediar a anuência dos confrontantes e proprietários, especialmente na usucapião extrajudicial.


Contar com um advogado experiente garante que o processo de usucapião seja conduzido de maneira eficiente e segura, evitando erros que possam comprometer a regularização da propriedade.


Conclusão


A usucapião é um instrumento jurídico valioso para a regularização de imóveis e a promoção da segurança jurídica. Compreender as modalidades e os requisitos legais é essencial para o sucesso do processo. Além disso, a assistência de um advogado é indispensável para orientar e representar o possuidor em todas as etapas, garantindo a conformidade com a legislação vigente e a obtenção do direito à propriedade.


Por fim, se você possui um imóvel e acredita que pode reivindicar a propriedade por meio da usucapião, consulte um advogado especializado para avaliar seu caso e orientá-lo sobre os passos a serem seguidos.


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Quem sou eu

Sou Dra Josodete França, especialista em Direito Civil e Processo Civil, com mais de 15 anos de experiência na área, também atuo como gestora da Rodrigues França Advocacia e presidente da comissão de assistência judiciaria da OAB/Bertioga. Aqui na Rodrigues França oferecemos serviços, baseados em valores éticos e morais. Nossa missão é trazer soluções inovadoras, contribuindo para uma relação entre empresa e trabalhador mais justa. Nossos valores incluem responsabilidade social, colaboração, transparência e compromisso com o cliente.

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