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Regularize seu imóvel através da ação de usucapião.

  • josodete
  • 22 de jul. de 2022
  • 1 min de leitura

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É muito comum em nossa região as pessoas residirem em locais sobre os quais não tenham a propriedade registrada no registro de imóveis.


Uma das maneira que o cidadão possui para regularizar a posse de um bem imóvel é a ação de usucapião (artigos 1.238 a 1.244 do Código Civil), que pode se dar pela via judicial ou extrajudicial.


Nem todos os imóveis podem ser adquiridos através da usucapião, como por exemplo os bens públicos (artigo 102 do Código Civil).


Há diversos tipos de usucapião: ordinário, extraordinário, indígena, especial urbano e rural, coletivo e familiar.


Os requisitos, como tempo de posse e outros, são distintos para cada modalidade.


Em todos os casos será necessário o auxílio de um advogado, de preferência um especialista na área.


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Quem sou eu

Sou Dra Josodete França, especialista em Direito Civil e Processo Civil, com mais de 15 anos de experiência na área, também atuo como gestora da Rodrigues França Advocacia e presidente da comissão de assistência judiciaria da OAB/Bertioga. Aqui na Rodrigues França oferecemos serviços, baseados em valores éticos e morais. Nossa missão é trazer soluções inovadoras, contribuindo para uma relação entre empresa e trabalhador mais justa. Nossos valores incluem responsabilidade social, colaboração, transparência e compromisso com o cliente.

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