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Inventário extrajudicial

  • josodete
  • 29 de jul. de 2022
  • 1 min de leitura

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Você herdou alguns bens de um familiar que faleceu. Então pensa: e agora tenho que ingressar com uma ação judicial de inventário? Resposta: nem sempre.


Você sabia que, em alguns casos, é possível fazer o inventário sem processo judicial? Isso mesmo, é o inventário extrajudicial, previsto no § 1º, do artigo 610 do Código de Processo Civil.


O objetivo desse procedimento é reduzir a burocracia e formalidades, trazendo maior rapidez no momento da transmissão hereditária.


Para realização do inventário extrajudicial é preciso que todos os envolvidos estejam de acordo, sejam maiores e capazes, ou seja estejam aptos a exercer seus direitos e não exista testamento válido a ser aberto e registrado.


Também é necessário a assistência de um advogado (§ 2º do artigo 610 do CPC). Não é possível se fazer o inventário extrajudicial de bens localizados no exterior (artigo 29 da Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça).


O inventário extrajudicial é feito por escritura pública em qualquer cartório de notas. O preço do inventário vai depender do tamanho do patrimônio inventariado e do local, pois cada estado tem uma tabela de custos, as quais podem ser consultadas no sítio eletrônico da Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG.


Se tem dúvidas sobre os requisitos necessários para o ingresso do inventário extrajudicial, busque um advogado especialista no tema de sua confiança.

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Quem sou eu

Sou Dra Josodete França, especialista em Direito Civil e Processo Civil, com mais de 15 anos de experiência na área, também atuo como gestora da Rodrigues França Advocacia e presidente da comissão de assistência judiciaria da OAB/Bertioga. Aqui na Rodrigues França oferecemos serviços, baseados em valores éticos e morais. Nossa missão é trazer soluções inovadoras, contribuindo para uma relação entre empresa e trabalhador mais justa. Nossos valores incluem responsabilidade social, colaboração, transparência e compromisso com o cliente.

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