Inventário extrajudicial
- josodete
- 29 de jul. de 2022
- 1 min de leitura

Você herdou alguns bens de um familiar que faleceu. Então pensa: e agora tenho que ingressar com uma ação judicial de inventário? Resposta: nem sempre.
Você sabia que, em alguns casos, é possível fazer o inventário sem processo judicial? Isso mesmo, é o inventário extrajudicial, previsto no § 1º, do artigo 610 do Código de Processo Civil.
O objetivo desse procedimento é reduzir a burocracia e formalidades, trazendo maior rapidez no momento da transmissão hereditária.
Para realização do inventário extrajudicial é preciso que todos os envolvidos estejam de acordo, sejam maiores e capazes, ou seja estejam aptos a exercer seus direitos e não exista testamento válido a ser aberto e registrado.
Também é necessário a assistência de um advogado (§ 2º do artigo 610 do CPC). Não é possível se fazer o inventário extrajudicial de bens localizados no exterior (artigo 29 da Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça).
O inventário extrajudicial é feito por escritura pública em qualquer cartório de notas. O preço do inventário vai depender do tamanho do patrimônio inventariado e do local, pois cada estado tem uma tabela de custos, as quais podem ser consultadas no sítio eletrônico da Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG.
Se tem dúvidas sobre os requisitos necessários para o ingresso do inventário extrajudicial, busque um advogado especialista no tema de sua confiança.









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