Pensão por morte no INSS: Quem Tem Direito e Como Solicitar
- josodete
- 16 de jan. de 2025
- 3 min de leitura
Atualizado: 4 de set. de 2025

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido, seja ele aposentado ou não. Esse benefício tem o objetivo de garantir a subsistência da família do segurado, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. Neste artigo, explicamos quem tem direito à pensão por morte, quais são os critérios para concessão e como fazer o pedido.
Quem Tem Direito à Pensão por Morte?
Os dependentes do segurado falecido são divididos em três classes, conforme previsto no artigo 16 da Lei 8.213/91:
Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos (ou inválidos, com deficiência intelectual, mental ou grave);
Pais do segurado (desde que comprovem dependência econômica);
Irmãos menores de 21 anos (ou inválidos, com deficiência intelectual, mental ou grave, desde que também comprovem dependência econômica).
A ordem das classes é importante, pois os dependentes da primeira classe têm prioridade sobre os das classes seguintes. Ou seja, se houver cônjuge ou filhos habilitados, os pais e irmãos não terão direito ao benefício.
Requisitos para Concessão da Pensão por Morte
Para que a pensão por morte seja concedida, é necessário que o segurado falecido estivesse inscrito no INSS e tivesse qualidade de segurado na data do óbito. Isso significa que ele deveria estar contribuindo para a Previdência ou dentro do período de graça – prazo em que, mesmo sem contribuir, o segurado mantém seus direitos previdenciários.
Além disso, a pensão pode ser concedida nos seguintes casos:
Para cônjuges e companheiros(as): Deve ser comprovada a existência do casamento ou união estável antes do falecimento do segurado.
Para filhos e irmãos: O benefício é devido apenas até os 21 anos de idade, salvo se forem inválidos ou possuírem deficiência grave.
Para pais e irmãos: É necessária a comprovação de dependência econômica
Duração da Pensão por Morte
A duração do benefício varia conforme a idade e a condição do dependente na data do falecimento do segurado. Para os cônjuges e companheiros(as), a pensão pode ser vitalícia ou temporária, conforme a Tabela de Duração da Pensão prevista no artigo 77 da Lei 8.213/91:
4 meses: Se o segurado não tiver realizado 18 contribuições ou o casamento/união estável tiver menos de 2 anos antes do óbito.
De 3 a 20 anos: Se houver mais de 18 contribuições e mais de 2 anos de casamento ou união estável, a duração varia conforme a idade do dependente.
Vitalícia: Se o cônjuge ou companheiro(a) tiver 45 anos ou mais na data do óbito.
Para filhos e irmãos, o benefício dura até os 21 anos, salvo se forem inválidos ou possuírem deficiência grave.
Como Solicitar a Pensão por Morte?
O pedido da pensão por morte pode ser feito de forma online pelo Meu INSS ou presencialmente em uma agência do INSS (com agendamento prévio). O dependente deve apresentar os seguintes documentos:
✅ Documentos pessoais do requerente (RG, CPF) e do segurado falecido;
✅ Certidão de óbito;
✅Comprovação da qualidade de dependente (certidão de casamento, comprovação de união estável, documentos de filiação, entre outros);
✅ Documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido, como carteira de trabalho, carnês de contribuição ou extrato CNIS.
O prazo para solicitação é de 90 dias após o falecimento para que o benefício seja pago desde a data do óbito. Se o pedido for feito depois desse período, a pensão será paga a partir da data do requerimento.
Conclusão
A pensão por morte é um direito fundamental dos dependentes do segurado falecido e pode garantir estabilidade financeira em um momento delicado. No entanto, o pedido do benefício exige o cumprimento de diversos requisitos e a apresentação de documentação específica.
Se você tem dúvidas ou enfrenta dificuldades para solicitar a pensão por morte, a equipe do Escritório Rodrigues França está à disposição para auxiliá-lo! Você pode entrar em contato conosco através do:
📞 Telefone: (13) 2191-3322
📧 E-mail: atendimento@rodriguesfranca.com.br










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